CLUBES |
ATLETAS ADVERTIDOS |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
QF |
QF |
SF |
SF |
FN |
CRUZEIRO FC |
ALANO SILVA DOS SANTOS |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
BRUNO NASCIMENTO MARTINS |
|
|
|
|
|
A |
A |
A |
S |
|
|
|
CRUZEIRO FC |
CRISTIANO LOPES SOARES |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
FILEMON VEIGA SANTOS |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
HUGO SANTOS DA CRUZ |
A |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
JAIME DOS S. FERREIRA JUNIOR |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
JEFFERSON VIEIRA ROSA |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
CRUZEIRO FC |
JOÃO VICTOR MOTA TEIXEIRA |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
MARCOS ROGERIO R DOS SANTOS |
A |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
RAMON CARVALHO DE JESUS |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
ROBERTO LUIZ DUARTE JUNIOR |
|
|
A |
|
|
|
A |
|
A |
S |
|
|
CRUZEIRO FC |
RUNO NASCIMENTO MARTINS |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CRUZEIRO FC |
SALLEN ALMEIDA DA COSTA |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
V |
S |
CRUZEIRO FC |
VITOR JULIO PEREIRA SANTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
CRUZEIRO FC |
WALISSON VENANCIO FIOROTTI |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
EC FLEXAL |
DEIVID MOREIRA FERREIRA |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
EC FLEXAL |
ITALO DOS SANTOS RIBEIRO |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
A |
|
EC FLEXAL |
JOÃO MARCUS LEITE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
A |
|
EC FLEXAL |
KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA |
A |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EC FLEXAL |
LEONARDO VIEIRA CASSANDRE |
|
|
A |
|
|
A |
|
|
|
|
A |
S |
EC FLEXAL |
LUCAS SILVA NASCIMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
EC FLEXAL |
MAYCON ROSA |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EC FLEXAL |
PAULO VITOR PAPI GOMES |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
EC FLEXAL |
PEDRO HENRIQUE MATOS SANTOS |
A |
|
A |
|
|
|
|
A |
S |
|
|
|
EC FLEXAL |
THIAGO HENRIQUE LEITE |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
EC FLEXAL |
WASHINGTON CONTES NICOLAU |
A |
|
|
A |
|
|
|
|
A |
S |
A |
|
EC FLEXAL |
WELDER AMANCIO MARTINS |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
A |
|
EC FLEXAL |
WELLERSON CONTES NICOLAU |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
ALEXANDRO HUDSON B. DA SILVA |
|
V |
S |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
ANDERSON CANDIDO MARRANE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SANTA CRUZ FC |
CLEMILSON G DAMASCENO |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
DALMECI GOMES JUNIOR |
A |
A |
|
|
|
|
|
|
A |
S |
A |
|
SANTA CRUZ FC |
DIEGO SILVA SANTOS |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
DIOGO FERREIRA |
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
GILBERTO CARLOS BARCELLOS |
A |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
JOÃO LUCAS ESMERO |
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ F |
MATEUS CHAGAS RAMOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
SANTA CRUZ FC |
MURILO DOS SANTOS MATOZO |
|
|
|
|
|
A |
|
V |
S |
A |
|
|
SANTA CRUZ FC |
ROBSON ALEX LAZARINI SANTOS |
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
ROGER ANTONIO ANGELI |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
A |
|
|
SANTA CRUZ FC |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SANTA CRUZ FC |
VINICIUS DAMASCENO SANTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
SANTA CRUZ FC |
SOCRATAS DA SILVA PINTO |
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
A |
S |
SANTA CRUZ FC |
WAGNER PEIXOTO DOS SANTOS |
|
A |
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
YAGO GIURIZZATO PINTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
ALEXANDER COELHO DOS SANTOS |
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
BRUNO SALES GOGGI |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
ALLEF GOMES BARBOSA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
SETE DE SETEMBRO |
CARLOS EDUARDO G. GUIMARÃES |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
CRISTIANO CARVALHO CALDEIRA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
DOUGLAS PEREIRA CIRIANO |
A |
A |
|
|
|
A |
S |
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
FRANCISCO F ALENCAR COSTA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
JEAN SANTOS DE SÁ |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
JHONATHAN DO NASCIMENTO |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
KARLOS H DOS REIS CALAVORT |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
SETE DE SETEMBRO |
MARCEL NASCIMENTO VITORIA |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
MARCIEL NASCIMENTO VITORIA |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
MATTEUS GONÇALVES RODRIGUES |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
PAULO ROBERTO M. SOARES |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
VITOR DE AZEVEDO FERREIRA |
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO |
WEVERTON SANTOS DE ASSIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
SETE DE SETEMBRO |
WEVERTON SANTOS DE ASSIS |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
A |
|
GLS |
ARTILEIROS GERAL |
CLUBES |
09 |
ROBERTO LUIZ DUARTE JUNIOR |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
07 |
GUILHERME FERREIRA DA ROCHA |
ATLETICO CLUBE SOTEÂNDIA |
06 |
ISAEL SANTIAGO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
06 |
ROMULO ROSA BRASIL |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
06 |
VITOR DE AZEVEDO FERREIRA |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
05 |
OSMAR LUCAS ALVES DO NASCIMENTO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
05 |
SAMUEL NEVES FERREIRA |
ATLETICO CLUBE SOTEÂNDIA |
05 |
SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
05 |
FILEMON VEIGA SANTOS |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
04 |
GABRIEL VARGAS MALINI ARAUJO |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
04 |
GUILHERME LIMA FALCON DE BARROS |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
04 |
LUCAS SILVA NASCIMENTO |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
04 |
WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
03 |
ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
03 |
BRENO DE LIMA NEVES |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
03 |
DIEGO SILVA SANTOS |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
03 |
HUGO SANTOS DA CRUZ |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
03 |
KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
03 |
MIQUÉIAS ROSA DOS SANTOS |
ATLETICO CLUBE SOTEÂNDIA |
03 |
YAGO GIURIZZATO PINTO |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
03 |
YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
02 |
ALEXSANDER COELHO DOS SANTOS |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
02 |
ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
02 |
BRUNO RODRIGUES CARDOSO |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
02 |
CAIO CARDOSO DE ARAUJO |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
02 |
CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
02 |
FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
02 |
GABRIEL GOMES COSTA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
02 |
GUSTAVO DA SILVA MEIRELES |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
02 |
JEAN DOS SANTOS SÁ |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
02 |
JEFFERSON VIEIRA ROSA |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
02 |
JHONATAN TEIXEIRA DA SILVA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
02 |
MATHEUS DO ROSARIO COSTA |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
02 |
MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
02 |
MAYRON DA SILVA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
02 |
PAULO ROBERTO MONTEIRO SOARES |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
02 |
RAMON MARTINS MENDONÇA |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
02 |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
02 |
VANDERLEY NUNES CANTILHO |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
02 |
VICTOR WILLIANS DIAS LEITE |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
02 |
VITOR DE ALVARENGA ROQUE |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
02 |
WEBBER MACHADO GUTHER |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
ANDERSON CANDIDO MARRANE |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
01 |
BRUNO SALES GOGGI |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
BRYAN DA CRUZ COSTA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
01 |
CAIO DILSON AMORIM DO NASCIMENTO |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
01 |
CAMILO FERREIRA ALVARENGA |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
CARLINDO FERREIRA DE SOUZA |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
01 |
DALMECI GOMES JUNIOR |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
01 |
DANIEL VITOR SAMPAOI CALDEIRA |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
01 |
DENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
01 |
DIEGO FERREIRA LIMA |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
01 |
DIOGO FERREIRA |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
01 |
DIONE DO NASCIMENTO |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
01 |
DOYGLAS PEREIRA CIPRIANO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
DYEGO MATTOS ALVES DE SEPULCHRO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
01 |
EDER DA SILVA JANUARIO |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
01 |
ELTON LEITE FERREIRA |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
01 |
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
01 |
GERSON DA SILVA RODRIGUES |
ATLETICO CLUBE SOTEÂNDIA |
01 |
HIARLEY BRUNO DAMACENO DA SILVA |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
01 |
ITALO DOS SANTOS RIBEIRO |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
01 |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
01 |
JAIME DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
JHONATAN CRIZANTO DA SILVA |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
01 |
JHONATAN FURTADO DOS SANTOS |
ATLETICO CLUBE SOTEÂNDIA |
01 |
JUAN CARLOS CORREIA FERREIRA |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
01 |
LUAN FELIPPY DA SILVA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
01 |
LUAN VINICIUS CORREIA |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
01 |
LUCIO ANTONIO COSER JUNIOR |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
01 |
JOÃO MARCUS LEITE |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
01 |
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS COELHO |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
01 |
MARLON DE AMORIM ALVES |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
MAXWEL ASSIS DE ABREU |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
01 |
PAULO VITOR PAPI GOMES |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
01 |
REGINALDO RIBEIRO NICOLAU |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
01 |
RODRIGO DE JESUS SANTOS |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
01 |
VINICIUS DAMASCENO SANTOS |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
01 |
VITOR JULIO PEREIRA SANTOS |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
WALISSON VENANCIO FIOROTTI |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
WANDECLEY DE ASSIS ALMEIDA |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
01 |
WASHINGTON CONTES NICOLAU |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
01 |
WELIOMAR BRAGANÇA DA SILVA COSTA |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
01 |
WENDERSON RIBEIRO ALVES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ATLETAS INSCRITOS |
NR |
CLUBES PARTICIPANTES |
ADANNIS CARLOS SILVA E SILVA |
1701 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
ADERLAN MOREIRA MATTOS |
9399 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
ADRIAN AVANCINI MENESES |
4426 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ADRIANO DA COSTA SILVA |
954 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
ALAN SANTOS ALVES |
964 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
ALANO SILVA DOS SANTOS |
1029 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ALCIMAR PEREIRA DA SILVA |
1867 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
ALEX MARTINS FORTUNATO |
9691 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA |
3365 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
ALEX SILVA AGUIAR |
5058 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDER COELHO DOS SANTOS |
962 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUNA |
7342 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ALEXANDRO HUDSON BARRETO DA SILVA |
1612 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRO TENORIO TELES |
888 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ALISSON FRANKLIN |
9773 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
ALISSON STINGUEL PEREIRA |
4337 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
ALONSO AGUIAR SILVEIRA FILHO |
8994 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ALVARO GUERINI ALVES |
4457 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
AMERIQUE LINO FERREIRA JUNIOR |
2463 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ANDERSON CANDIDO MARRANE |
765 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES |
14749 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
ARNOUD RAFAEL SANTOS SILVA |
8156 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR CORCINE BARBOSA |
4428 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ARTHUR EVERSON SARMENTO RIBEIRO |
1546 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
ATHILA SOEIRO CAETANO |
2461 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
AUGUSTO GUERINI HACKBART |
645 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
AUGUSTO LUIZ DE ATHAYDE DOS SANTOS |
1486 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
AYRTON DENNER DO NASC. VASCO SALLES |
1646 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
BRENO DA VITORIA SOUZA |
956 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
BRENO DE LIMA NEVES |
4336 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
BRUNO ANDOLINY DOS SANTOS OLIVEIRA |
1492 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
BRUNO DE SOUZA SILVA |
5498 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
BRUNO MADEIRA OLIVEIRA |
1294 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO MEIRELES CABRAL |
1746 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO NASCIMENTO MARTINS |
1177 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO RODRIGUES CARDOSO |
1363 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
BRUNO SALES GOGGI |
1297 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA |
822 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO SANTOS PONTES |
1613 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
BRUNO WESLEY KINAKE |
4228 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
BRYAN DA CRUZ COSTA |
1338 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CAIO CARDOSO DE ARAUJO |
138 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
CAIO DILSON AMORIM DO NASCIMENTO |
2145 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
CAMILO FERREIRA ALVARENGA |
7300 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
CARLINDO FERREIRA DE SOUZA |
9397 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA |
713 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO |
6810 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
CARLOS EDUARDO GARCIA GUIMARÃES |
7316 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
CARLOS FILIPE ALVES CORRÊA |
1527 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BORGES |
905 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CHRISTOPHER SCHULZ |
1538 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
CLEIBOESLY PEREIRA SILVA |
3299 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
CRISTIANO CARVALHO CALDEIRA |
7935 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
CRISTIANO LOPES SOARES |
8894 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
CRISTIANO OLIVEIRA SANTOS |
415 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
DALMECI GOMES JUNIOR |
1621 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
DANIEL MARCELINO CICILIOTI |
892 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
DANIEL VITOR SAMPAIO CALDEIRA |
1026 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
DANILO PETISON COSTA DIAS |
5456 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
DARLAN BRAVIM RIBEIRO |
5515 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
DAVI NETTO BATSITA |
928 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
DAVID DA SILVA ALMEIDA |
9918 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
DAVID JUNIOR BASRCELOS DA VITORIA |
2302 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
DEIVID MOREIRA FERREIRA |
9550 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
DEIVYD DE SOUZA AS LELIS |
4206 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
DENILSON EVANGELSITA DOS SANTOS |
9845 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
DERICK BOONE CANDEIA |
3 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DIECKSON MACHADO DOS SANTOS |
1710 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
DIEGO DA VITORIA SILVA |
6857 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
DIEGO FERREIRA LIMA |
7401 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
DIEGO RODRIGUES |
4349 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DIEGO SILVA SANTOS |
851 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
DIOGO FERREIRA |
3774 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
DIOGO LIMA AGUILAR |
266 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
DIONATAN MARTINS DOS SANTOS |
8890 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
DIONE DO NASCIMENTO |
542 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS BAZELATO CAETANO |
1264 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS CLAUDINO NASCIMENTO |
1337 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS PEREIRA CIRIANO |
2430 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS RIBEIRO TELLES |
5465 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
DOUGLAS SIMIÃO SOUSA |
10307 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
DYEGO MATTOS ALVES DE SEPULCHRO |
5970 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
EDER DA SILVA JANUARIO |
9437 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
EDMAR RODRIGUES DA SILVA |
814 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES |
7331 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS |
537 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
EDWARLEY GOMES NASCIMENTO |
1469 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ELHINGTON CUNHA |
974 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
ELIANDRO COSTA DOS SANTOS |
4367 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
ELIELTON SANTANA DE PAULO |
5438 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ELTON LEITE FERREIRA |
1861 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
EMANUEL CHAGAS DAMASCENA |
413 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR |
224 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
ERICK LUIZ DE MATTOS CAMPONEZ |
1256 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS |
7946 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
ESTEVÃO HENRIQUE SILVA ALVES |
2450 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
EVANDRO SILVA RESENDE |
322 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
EVERTON FERREIRA DA SILVA |
14645 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
EWERTON DA SILVA FRANCISCO |
1313 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
FABIO AUGUSTO DAS CHAGAS |
4346 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
FABIO DOS SANTOS |
7379 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
FABIO SILVA OLIVEIRA |
9603 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
FABIO TOMAZ DE SOUZA |
1185 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABRICIO DO NASCIMENTO BARROA LEITE |
1594 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABRICIO FERREIRA RANGEL |
2379 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
FABRICIO LIMA SANTOS |
397 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABRICIO NASCIMENTO BARBOSA |
2460 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FABRICIO ROSA TEIXEIRA |
7305 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
FELIPE ANTONIO RIBEIRO LEAL |
17433 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
FELIPE ASSIS SOUZA |
2281 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES |
9821 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
FELIPE DIAS DA SILVA |
7406 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
FELIPE LIBERATO MARINS |
2354 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR |
9904 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
FERNANDO LIMA SANTOS |
13056 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
FILEMON VEIGA SANTOS |
1780 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
FLEVERSON VIRGINIO N FRANÇA |
9813 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
FRANCISCO FAGNER ALENCAR COSTA |
1261 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS |
2125 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
GABRIEL DA SILVA DOARES |
337 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
GABRIEL DE MELO LOURENÇO |
2444 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL FERREIRA RODRIGUES |
1606 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL GOMES COSTA |
3833 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL SILVA THEMOTEO |
1828 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
GABRIEL VARGAS MALINI ARAUJO |
1697 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
GERLEM WILLIAN DE JESUS ALMEIDA |
4328 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
GERSON DA SILVA RODRIGUES |
4030 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
GEUSEIRCARVALHO CASTILHO |
730 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
GILBERTO CARLOS BARCELOS |
9755 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
GILBERTO MEIRELES |
366 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
GILDECI TEIXEIRA SANTOS |
1598 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
GILMAR MACHADO MEIRELLES GOMES |
4025 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
GIOVANE BUBACK NUNES |
1279 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
GLAIKY MAIKY LOYOLA DA SILVA |
9625 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
GUIILHERME DOS SANTOS SANTOS |
7310 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME BAZELO CAETANO |
1414 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME FERREIRA DA ROCHA |
7330 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
GUILHERME LIMA FALCOM DE BARROS |
678 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
GUSTAVO DA SILVA MEIRELES |
807 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
HIAGO TIBERIO MONICO |
1178 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
HIGOR LYRA UCELI |
9671 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
HUGO SANTOS DA CRUZ |
17022 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
HYCARO DA COSTA LUCAS |
9255 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
IGOR GOMES DOS SANTOS |
17240 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ISAEL SANTIAGO |
1886 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
ITALO DOS SANTOS RIBEIRO |
5426 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
IURI ROBERTO CASTILHO DO NASCIMENTO |
2143 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
JACKSON ROCHA PIRES |
9645 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
7343 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
JAILSON PASSOS BELMOQUE |
3812 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
JAIME DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR |
8129 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JEAN DOS SANTOS DE SÁ |
7418 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JEAN MARCO CRIZANTO DA SILVA |
2366 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
JEAN NUNES DE ALMEIDA |
4123 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JEFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO |
963 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
JEFFERSON VIEIRA ROSA |
1467 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JHON PABLO FERREIRA COUTINHO |
1537 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
JHONATAN BROTAS CARDOSO |
9629 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
JHONATAN CRIZANTO DA SILVA |
4185 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
JHONATAN FURTADO DOS SANTOS |
4208 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
JHONATAN SACRAMENTO SCHWAMBACH |
4456 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JHONATAN TEIXEIRA DA SILVA |
925 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
JHONATHAN DO NASCIMENTO |
4205 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JOABE ANDRE TONOLI |
9903 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME |
3386 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
JOÃO LUCAS ESMERO |
4364 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
JOÃO MARCUS LEITE |
4211 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
JOÃO PAULO BASTOS VIEIRA |
831 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
JOÃO PAULO SANTOS BARBOSA |
1946 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
JOÃO VICTOR CARVALHO DOS SANTOS |
2374 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
JOÃO VICTOR MOTA TEIXEIRA |
470 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JOÃO VITOR KLIPPEL |
1321 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JONAS SOARES DA SILVA |
4368 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
JOSE AUGUSTO COELHO DA V.SOUZA |
4494 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR |
9035 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
JOSE HILTON DOS SANTOS OLIVEIRA |
1661 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO |
4321 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
JOSIAS JUNGER |
9908 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JOSIEL DOS SANTOS ARAUJO |
1616 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
JOSIEL PEREIRA MOREIRA |
4129 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
JUAN LUCAS CORREIA FERREIRA |
1342 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
JULIANO CEZAR DA SILVA ALMEIDA |
4002 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JULIANO ZANPROGNO NETO |
417 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JULIO AUGUSTO CORREA NETO |
9548 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
KAIQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES |
47 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
KAUÃ NUNES DOS SANTOS |
2353 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
KELITON ANDRADE DE SOUZA |
4237 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
KLEBER ANDRADE DE SOUZA |
9623 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
KLEITON RODRIGUES AMARAL |
1087 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
KLEITON RODRIGUES PEREIRA |
4523 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
KLEITON SANTOS DA SILVA |
922 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA DIAS |
4023 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA |
4212 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
KRYSTYAN ROBERTO TELLAROLI BARBOSA |
9067 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
LAZARO JOSE FERREIRA ALVES |
2367 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO ALMEIDA GEISEN |
2475 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO ALVES DA SILVA |
4282 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO AMORIM RIBEIRO |
8885 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO AVELAR GONÇALVES |
2352 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO ROSA DALFIOR |
739 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
LEONAN AHNERT LITIG |
1774 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
LEONARDO CHAGAS MACHADO |
4159 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
LEONARDO FURTADO DA SILVA |
8919 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
LEONARDO MACEDO DA SILVA |
1408 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO SILVA LIMA |
706 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO VIEIRA CASSANDRE |
5457 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
LEONY WILLIAN SILVA DOS SANTOS |
69 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LERRANDRO MARTINS SANTOS |
1630 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
LUÃ ANDRY DANTAS |
1817 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LUAN FELIPPY DA SILVA |
4388 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUAN VINICIUS CORREIA |
1364 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
LUCAS BERGAMASCHI FREIRE |
347 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
LUCAS MARTINS DO ROSARIO |
3906 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
LUCAS SILVA NASCIMENTO |
5401 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
LUCAS SILVA PURCENTE |
9933 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
LUCIANO TERNERO SILVA |
2445 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
LUCIO ANTONIO COSER JUNIOR |
4389 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUIZ ANTONIO COSTA SILVA |
1823 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS COELHO |
547 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
MADISON LEPPAUS NASCIMENTO |
508 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
MAGNO SANTOS DE ALMEIDA |
17143 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MANOLO DALFIOR KLIPPEL |
543 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
MARCEL NASCIMENTO VITORIA |
9735 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MARCIEL NASCIMENTO VITORIA |
9736 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MARCIO PATRICK ALVES COSTA |
957 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
MARCOS ANTONIO PEREIRA SARMENTO |
1811 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
MARCOS VINICIOS G. DOS SANTOS |
434 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
MARLEN DOS SANTOS BARBOSA |
2474 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
MARLON DE AMORIM ALVES |
3378 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
MATEUS DA CONCEIÇÃO COUTO |
1287 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
MATEUS VIEIRA ANDRADE |
4263 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
MATHEUS ALECSANDRO M. DOS SANTOS |
1092 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS CHAGAS RAMOS |
702 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS CUSTODIO HESPANHOL |
2455 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
MATHEUS DO ROSARIO COSTA |
960 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS DOS SANTOS FLAUZINO |
17443 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
MATHEUS FERNANDES SILVA |
9919 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS LUIZ OLIVEIRA |
788 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS RODRIGUES DE ANDRADE |
2336 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
MATHEUS SANTOS RIBEIRO PRETTI MACIEL |
342 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
MATTEUS GONÇALVES RODRIGUES |
2431 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MAX DOS SANTOS CAMILO |
1487 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
MAX ERIKS SANTOS FERRI |
2457 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
MAX PAULO SANTOS FARIA |
1637 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS |
5500 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
MAX WILLIAN DE JESUS SOUZA |
2464 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MAXWEL ASSIS DE ABREU |
1311 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
MAYCON ROSA |
9557 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
MAYRON DA SILVA |
1303 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
MILTON CALOS DE LIMA |
1928 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
MIQUÉIA ROSA DOS SANTOS |
1447 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
MOISÉS SILVA COSTA |
2489 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
MURILO DOS SANTOS MATOZO |
1542 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
NILSON CORREA JUNIOR |
5647 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
OSMAR LUCAS ALVES DO NASCIMENTO |
17402 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
OTAVIO VIDAL AMORIM |
1551 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
PABLO HENRIQUE SILVA TONOLI |
7360 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
PATRICK DA SILVA OLIVEIRA |
7325 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
PATRICK LOYOLA DOS SANTOS |
9335 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
PATRICK OLIVEIRA ZUQUETO ROSA |
802 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
PAULO CESAR CORDEIRO SILVA |
2473 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
PAULO HENRIQUE REIS |
4225 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
PAULO ROBERTO MONTEIRO SOARES |
1935 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
PAULO VICTOR PEREIRA |
4230 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
PAULO VITOR DURVAL DA SILVA |
9714 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
PAULO VITOR PAPI GOMES |
843 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO |
2368 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA LUZ |
1678 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
PEDRO HENRIQUE MATOS SANTOS |
1631 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
PETERSON BENTO VALENTIN |
9913 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
PRESLEY FIGUEIREDO MARIANO |
1692 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM |
7314 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
RAMON CARVALHO DE JESUS |
1023 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
RAMON MARTINS MENDONÇA |
4239 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
RAMON NASCIMEN TO QUEIROZ |
154 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
RAMON RUBIN DE OLIVEIRA |
9961 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RAPHAEL BECALLE DOS SANTOS |
1132 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL |
9631 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RAPHAEL TAVARES GONÇALVES |
9095 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
REGINALDO RIBEIRO NICOLAU |
4247 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
REINALDO JOSE TOLENTINO L. FILHO |
4180 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
RENAN DE SOUZA TOLEDO |
245 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
RENAN DO NASCIMENTO SILVA |
4265 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
RENATO SENA RODRIGUES |
5912 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES |
9264 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
RHUAN FERREIRA COUTINHO |
1898 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
RICARDO BUS LIMA |
965 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
RICHARD DE JESUS |
1659 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
RILSTON SILVA DE OLIVEIRA |
1147 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA |
2135 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
ROBERTO LUIZ DUARTE JUNIOR |
17024 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ROBERTY BRUNO SILVA E SILVA |
534 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
ROBSON CORREA PEREIRA JUNIOR |
966 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
ROBSON CORREIA PEREIRA JUNIOR |
966 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
RODOLFO LUCIANO BASTOS AUGUSTO |
894 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
RODRIGO BASTO DE OLIVEIRA |
8879 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
RODRIGO DA SILVA VIEIRA |
3300 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
RODRIGO DE JESUS AS NTOS |
4259 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
RODRIGO SILVA FERREIRA |
1547 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
ROGER VINICIUS ALVES DA SILVA |
2277 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ROGERIO NAPOLEÃO GONÇALVES FILHO |
1564 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
9779 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ROMULO FERREIRA MENEGARDO |
2073 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
ROMULO ROSA BRASIL |
1569 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
9581 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
RONI RODRIGUES ROSA |
7381 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
RONIEL COSTAQ SILVA |
952 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
ROZENVALDO UCELI JUNIOR |
1011 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
SALLEN ALMEIDA DA COSTA |
613 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
SAMARONE SANTOS DE JESUS |
1268 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
SAMUEL NEVES FERREIRA |
481 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS |
3779 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
SAULO DE JESUS GUIMARÃES |
3308 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
SAULO LINHARES LOPES |
1056 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
SIDNEI DALGOBO DE JESUS |
1358 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
SOCRATES DA SILVA PINTO |
4183 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
TAYRONE PEREIRA |
7324 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
THALLYSON MATHEUS RODRIGUES CARDOSO |
7382 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
THAYRAN DO NASCIMENTO CHGAS |
9919 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
THIAGO AGUIAR RIBEIRO |
3957 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
THIAGO COSVOSK VENTURA |
1929 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
THIAGO COUTINHO BLANCK |
773 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
THIAGO HENRIQUE LEITE |
1108 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
THIAGO ROSA DE ARRUDA |
362 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
TIAGO ZUQUETO SILVA |
3088 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
VAGNER JOSE BISPO DE SOUZA |
9656 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
VALDIR JORGE SOUZA |
279 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
VANDERLEY LOURENÇO NUNES |
9563 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
VANDERLEY NUNES CANTILHO |
1028 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
VICTOR WILLIANS DIAS LEITE |
944 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
VINICIUS DAMASCENO SANTOS |
9694 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
VINICIUS HENRIQUE RODRIGUES MARQUES |
683 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
VINICIUS MORAES RODRIGUES |
9848 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
VINICIUS RODRIGUES DA SILVA |
2471 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
VITOR DE ALVARENGA ROQUE |
4001 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
VITOR DE AZEVEDO FERREIRA |
2437 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
VITOR JOSE NASCIMENTO VITORIA |
9348 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
VITOR JULIO PEREIRA SANTOS |
9344 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
VITOR MEIRELES ERLER |
1648 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
VITOR ROCHA DE OLIVEIRA |
1202 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
WAGNER PEIXOTO DOS SANTOS |
622 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
WALISSON VENANCIO FIOROTTI |
10027 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
WANDECLEY DE ASSIS ALMEIDA |
4187 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO |
1830 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
WASHINGTON CONTES NICOLAU |
1127 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA |
1581 |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
WELBBER MACHADO GUTHER |
5771 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
WELDER AMANCIO MARTINS |
4213 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
WELINGTON MINDA CLARINDO |
6149 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
WELIOMAR GRAGANÇA DA SILVA COSTA |
3383 |
OLARIA ESPORTE CUBE |
WELLERSON CONTES NICOLAU |
327 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
WELLINGTON IZABEL DA SILVA |
4380 |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS |
5433 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
WENDERSON RIBEIRO ALVES |
2472 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
WERICK DE SOUZA DIQUEIRA |
17434 |
CAMPPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
WERLEY RODRIGUES SILVA |
7439 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
WESLEY SANTOS DE SOUZA |
1620 |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
WESLEY SILVA DE SOUZA |
1882 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WESLEY SILVERIO PITTOL |
163 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON DA SILVA JACINTO |
448 |
ASSCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
WEVERTON FARIA DOS SANTOS |
5469 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON MATOS DOS SANTOS |
1277 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
WEVERTON SANTOS DE ASSIS |
476 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WLLINGTON FURTADO BARROS |
1827 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
YAGO GIURIZZATO PINTO |
17441 |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA |
1255 |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
YURI RAMOS LIBERATO |
4178 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
YVISSON RAIDER OAKES |
2462 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CLS |
PARTIPANTES DO GRUPO “A” |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
16 |
06 |
05 |
01 |
00 |
14 |
03 |
11 |
2º |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
11 |
06 |
03 |
02 |
01 |
11 |
06 |
05 |
3º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
11 |
06 |
03 |
02 |
01 |
07 |
06 |
01 |
4º |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
10 |
06 |
03 |
01 |
02 |
10 |
07 |
03 |
5º |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
08 |
06 |
02 |
02 |
02 |
08 |
09 |
-01 |
6º |
CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
7º |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
CLS |
PARTIPANTES DO GRUPO “B” |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
13 |
06 |
04 |
01 |
01 |
16 |
09 |
07 |
2º |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
10 |
06 |
02 |
04 |
00 |
14 |
11 |
03 |
3º |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
09 |
06 |
02 |
03 |
01 |
13 |
10 |
03 |
4º |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
09 |
06 |
02 |
03 |
01 |
09 |
09 |
00 |
5º |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
08 |
06 |
02 |
02 |
02 |
14 |
13 |
01 |
6º |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
03 |
06 |
00 |
03 |
03 |
05 |
11 |
-07 |
7º |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
02 |
06 |
00 |
02 |
04 |
07 |
15 |
-08 |
CLS |
CLASSIFICAÇÃO GERAL = A+B |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
16 |
06 |
05 |
01 |
00 |
14 |
03 |
11 |
2º |
ESPORTE CLUBE FLEXAL |
13 |
06 |
04 |
01 |
01 |
16 |
09 |
07 |
3º |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM |
11 |
06 |
03 |
02 |
01 |
11 |
06 |
05 |
4º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
11 |
06 |
03 |
02 |
01 |
07 |
06 |
01 |
5º |
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE |
10 |
06 |
03 |
01 |
02 |
10 |
07 |
03 |
6º |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
10 |
06 |
02 |
04 |
00 |
14 |
11 |
03 |
7º |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
09 |
06 |
02 |
03 |
01 |
13 |
10 |
03 |
8º |
OLARIA ESPORTE CLUBE |
09 |
06 |
02 |
03 |
01 |
09 |
09 |
00 |
7º |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
09 |
06 |
02 |
03 |
01 |
10 |
09 |
01 |
9º |
GUARANY ESPORTE CLUBE |
08 |
06 |
02 |
02 |
02 |
14 |
13 |
01 |
11º |
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE |
03 |
06 |
00 |
03 |
03 |
05 |
11 |
-06 |
12º |
GELOBOLL FUTEBOL CLUBE |
02 |
06 |
00 |
02 |
04 |
07 |
15 |
-08 |
13º |
CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
14º |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2021
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Primeira Divisão de 2021, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 07 de Novembro do corrente ano e com termino previsto para o mês de Março de 2022.
Art 2º A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a Segunda Divisão, a Equipe da Primeira Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art 3º As Equipes com direito a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Primeira Divisão de 2021, são as seguintes: Associação Esportiva Itapemirim, Atlético Clube Sotelândia, Botafogo Futebol Clube, Campo Verde Futebol Clube, Cruzeiro do Sul Futebol Clube, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Esporte Clube Milionários, Esporte Clube Vitoria, Geloboll Futebol Clube, Guarani Esporte Clube,Olaria Esporte Clube, Power Dente Futebol Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Sete de Setembro Futebol Clube e União Futebol Clube.
Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.
Parágrafo 2º Cada Equipe participante pagará uma taxa única de participação na referida Competição, no valor de Oitocentos Reais (R$ 800,00. Esse valor engloba: Inscrições de 30 Atletas, Confecções das Carteiras de Atletas e Transferências internas.
Parágrafo 3º A referida taxa devera ser paga juntamente com as primeiras Inscrições de Atletas da Competição e o não pagamento implicará no cancelamento das referidas Inscrições.
CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art 4º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos;
b) Empate Um (01) ponto;
c) Derrota, zero (00) ponto.
CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA
Art 5º O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:
Primeira Fase = Classificatória;
Segunda Fase = Quarta de Final;
Terceira Fase = Semifinal;
Quarta Fase = Final.
Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” ficou composto com as Equipes: Associação Esportiva Itapemirim, Campo Verde Futebol Clube, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Vitória, Santa Cruz Futebol Clube, Sete de Setembro Futebol Clube e União Futebol Clube. O Grupo “B” com as Equipes:Atlético Clube Sotelândia, Botafogo Futebol Clube, Cruzeiro Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Geloboll Futebol Clube, Guarany Esporte Clube e Olaria Esporte Clube.
Parágrafo 2º O Esporte Clube Milionários e o Power Dente Futebol Clube, optaram por não disputar a presente Competição e estão automaticamente rebaixados para a Segunda Divisão de 2022.
Parágrafo 3º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.
Parágrafo 3º Descerá para a Segunda Divisão de 2022, as Duas (02) Associações últimas colocadas na Classificação Geral da presente Competição.
Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.
a) Maior número de Vitórias (Geral);
b) Melhor saldo de gols;
c) Confronto direto;
e) Maior número de gols prós.
f) Menor número de gols sofridos.
g) Menor número de Cartões Vermelhos.
h) Menor número de Cartões Amarelos.
i) Sorteio na sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art 8º A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo Geral X Primeiro Geral; jogo 02 – Sétimo GeralX Segundo Geral; jogo 03 – Sexto Geral X Terceiro Geral e jogo 04 Quarto Geral x Quinto Geral, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.
Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Quarta de Final) as Associações Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Colocada Geral na Fase de Classificação, terão o mando de campo na partida de volta.
Parágrafo 2º Ao termino da Segunda (2ª) Partida prevista para essa Fase da Competição, as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para definir a Associação Classificada para a Fase Seguinte, serão obedecidos os critérios conforme abaixo estabelecido:
a) Maios saldo de gols nessa Fase;
b) Cobrança de penalidades conforme regra geral.
Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 04 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 03.
Parágrafo 1º Nos confrontos da terceira Fase (Semifinal) a Associação com melhor índice técnico na soma das duas fases anterior, terá o mando de campo na partida de volta.
Parágrafo 2º Ao termino da Segunda (2ª) Partida prevista para essa Fase da Competição, e as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para definir a Associação Classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme abaixo estabelecido:
a) Maios saldo de gols nessa Fase;
b) Cobrança de penalidades conforme regra geral.
Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.
Parágrafo Único A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiroS livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2021 e o local da partida Final será designada pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.
Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.
Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.
Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.
Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 22 de Outubro e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta (30) Atletas para a presente Competição.
Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da penúltima Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.
Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (se acompanhada do Registro de Nascimento) e CPF.
Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox dos Documentos utilizados na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e oitenta (180) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.
Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.
Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico, mencionando o período de recuperação.
Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.
Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art 14º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que assinar na Ficha de Inscrição, o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino
Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”
Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA de REGISTRO e TRANSFERÊNCIA de ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO “FES”.
Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).
Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.
Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos da partida em que o Atleta tenha sido utilizado (escalado), em favor da Equipe adversária.
Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ou pelo Regulamento das Competições da Entidade, ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.
Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.
Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição
Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.
CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.
Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva
Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.
Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VII - DAS PARTIDAS
Art 22º As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.
Art 23º O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15HS00MIN), no máximo quinze horas e quinze minutos (15hs15min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Nove horas e trinta minutos (09HS30MIN).
Parágrafo 1º O mandante do jogo poderá optar por jogar aos Sábados a partir das 17HS30MIN, no Domingo na parte da manhã com horário inicial da partida para no máximo 09HS30MIN, ou durante a semana a partir das 20HS00MIN.
Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, serádenunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º “caput” deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 a 00 e no ressarcimento total da taxa de Arbitragem à Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.
Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.
Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às 17 Horas da Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.
Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários exposto no Artigo 23º deste Regulamento.
Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de Dez (10) Dias antes da data da realização da partida.
Parágrafo 6º Qualquer alteração da data, local e ou horário dos jogos sem a concordância da Associação adversária, será aceito somente por escrito e com Dez (10) dias de antecedência.
CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a
Súmula da Partida.
Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.
Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida e portando crachá de identificação.
CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).
Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.
Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º A partida suspensa devido à arremesso de objetos para dentro do campo, implicará ao infratora perda dos pontos da referida partida em favor da equipe adversária, além da perda dos pontos a equipe infratora será punida com a perda de mando de campo por três (03), e que serão cumpridas em jogos das competições que a Equipe venha disputar.
Parágrafo 4º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos
.
CAPITULO X - DOS UNIFORMES
Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.
Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.
Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.
Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:
II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.
II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atletas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;
IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.
Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.
IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:
a) Maleta de primeiros socorros;
b) Maca portátil de campanha;
c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;
d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;
f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;
g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).
Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la.
Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de perda dos pontos da referida partida e uma multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).
CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Oitocentos Reais (R$ 800,00).
Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e será julgada conforme o Regulamento e o CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA “CBJD”.
Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.
Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.
Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações (taxas) com a Entidade Coordenadora do Evento.
CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES
Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.
Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Art 37° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.
Art 38° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.
Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.
Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.
Art 39° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser BANIDO OU SUSPENSOdas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a Sete (07) anos.
Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.
Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.
Art 40º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art 41° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art 42º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Sete (07) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.
Art 43º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS
Art 44° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.
Art 45º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Liga Cariaciquense de Desportos ou da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.
Art 46º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.
Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos
Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o amplo direito do contraditório.
Art 47° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.
Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 48° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de Setenta e Duas (72) horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Oitocentos Reais (R$ 800,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.
CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM
Art 49º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.
Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada através do Termo de Colaboraçãoentre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição e no mínimo Trinta (30) minutos antes do horário programado para o inicio da Partida.
Art 50º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções, na Entidade Coordenadora da Competição.
Art 51º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos ou com outro documento autorizado pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.
Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentesàs despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.
Art 52º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável pelo Departamento de Arbitragem da Entidade.
Art 53º O árbitro que deixar de observar os Artigos 51º e 52º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art 54º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
a) Troféu para a Equipe Campeã.
b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.
c) Troféu para o Artilheiro Geral.
d) Troféu para o Artilheiro da Final.
e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.
f) Troféu para o Goleiro Campeão
g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.
h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.
CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 55° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art 56° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela, a pedido de representante das Equipes participantes, só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.
Art 57° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Atlético Clube Sotelândia, bairro Sotelandia;
Associação Esportiva Itapemirim, bairro Itapemirim;
Botafogo Futebol Clube, bairro Santana;
Campo verde Futebol Clube, bairro Cangaiba;
Cruzeiro Futebol Clube, bairro Flor do Campo;
Democrata Futebol Clube, bairro São Conrado;
Esporte Clube Flexal, bairro Nova Canaã;
Esporte Clube Vitória, a confirmar;
Geloboll Futebol Clube, a confirmar;
Guarani Esporte Clube, bairro Caçaroca;
Olaria Esporte Clube, bairro Bubu;
Santa Cruz Futebol Clube, bairro Aparecida;
Sete de Setembro Futebol Clube, bairro Vale dos Reis;
União Futebol Clube, bairro Piranema;
Art 58º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).
Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.
Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.
Art 59° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art 60º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade do ano seguinte.
Art 61° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art 62° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.
Art 63° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.
Art 64º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira) na Sede da LICADES, às 18HS00MIN, em primeira chamada e 18HS30MIN, em Segunda chamada.
Art 65º As Equipes, Campeã e Vice do presente Campeonato poderão representar a Liga Cariaciquense de Desportos no Campeonato “INTERLIGAS” Estadual de Futebol Amador de 2022, sob auspicio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo 1º Ao confirmar o representante de Cariacica no Campeonato Estadual de Futebol Amador de 2022, a Liga Cariaciquense de Desportos, analisará além do fator Técnico, as questões comportamentais de seus Diretores, Atletas e torcedores e também será analisada, a condição dos Campos, condição de higiene dos vestiários e limpeza em torno do campo.
Art 66º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licades.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.
Art 67º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:
a) Clubes mandantes ou visitantes, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.
b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;
Cariacica/ES, 15 de Outubro de 2021.
Associação Esportiva Itapemirim |
Atlético Clube Sotelândia |
Botafogo Futebol Clube |
Campo Verde Futebol |
Cruzeiro do Sul Futebol Clube |
Democrata Futebol Clube |
Esporte Clube Flexal |
Esporte Clube Vitoria |
Geloboll Futebol Clube |
Guarani Esporte Clube |
Olaria Esporte Clube |
Santa Cruz Futebol Clube |
Sete de Setembro Futebol Clube |
União Futebol Clube |
_______________________________
Liga Cariaciquense de Desportos.
1ª RODADA |
VISITANTE |
LOCAL |
DIA |
HORÁRIO |
|
EC VITORIA |
00 X 02 |
CAMPO VERDE FC |
CANGAIBA |
07.11.21 |
15HS00MIN |
UNIÃO FC |
02 X 02 |
AE ITAPEMIRIM |
ITAQUARI |
26.11.21 |
20HS00MIN |
DEMOCRATA FC |
01 X 01 |
SETE DE SETEMBRO FC |
SÃO CONRADO |
07.11.21 |
15HS00MIN |
AC SOTELANDIA |
04 X 01 |
EC GUARANY |
BELA AURORA |
07.11.21 |
15HS00MIN |
GELOBOLL FC |
01 X 01 |
BOTAFOGO FC |
SANTANA |
07.11.21 |
15HS00MIN |
EC FLEXAL |
03 X 03 |
CRUZEIRO FC |
NOVA CANAÃN |
07.11.21 |
15HS00MIN |
|
2ª RODADA |
|
|
|
|
EC VITORIA |
00 X 02 |
UNIÃO FC |
PIRANEMA |
14.11.21 |
15HS00MIN |
CAMPO VERDE FC |
02 X 04 |
SANTA CRUZ FC |
V. ESPERANÇA |
21.11.21 |
15HS00MIN |
SETE DE SETEMBRO FC |
03 X 01 |
AE ITAPEMIRIM |
VALE DOS REIS |
21.11.21 |
15HS00MIN |
AC SOTELANDIA |
02 X 02 |
GELOBOLL FC |
FLOR DO CAMPO |
21.11.21 |
15HS00MIN |
CRUZEIRO FC |
02 X 02 |
BOTAFOGO FC |
FLOR DO CAMPO |
14.11.21 |
15HS00MIN |
AE ITAPEMMIRIM |
01 X 01 |
SANTA CRUZ FC |
ITAPEMIRIM |
07.11.21 |
15HS00MIN |
|
3ª RODADA |
|
|
|
|
CAMPO VERDE FC |
00 X 01 |
DEMOCRATA FC |
SÃO CONRADO |
28.11.21 |
15HS00MIN |
GUARANY EC |
02 X 04 |
EC FLEXAL |
CAÇAROCA |
28.11.21 |
15HS00MIN |
CRUZEIRO FC |
04 X 02 |
GELOBOLL FC |
FLOR DO CAMPO |
28.11.21 |
15HS00MIN |
BOTAFOGO FC |
01 X 02 |
OLARIA EC |
SANTANA |
28.11.21 |
09HS30MIN |
|
4ª RODADA |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
00 X 02 |
SETE DE SETEMBRO FC |
APARECIDA |
05.12.21 |
15HS00MIN |
UNIÃO FC |
02 X 00 |
CAMPO VERDE FC |
PIRANEMA |
05.12.21 |
15HS00MIN |
DEMOCRATA FC |
02 X 00 |
EC VITORIA |
SÃO CONRADO |
05.12.21 |
15HS00MIN |
OLARIA EC |
01 X 01 |
CRUZEIRO FC |
BUBU |
05.12.21 |
15HS00MIN |
GELOBOLL FC |
01 X 04 |
GUARANY EC |
A DEFINIR |
05.12.21 |
15HS00MIN |
EC FLEXAL |
02 X 03 |
AC SOTELANDIA |
NOVA CANAÃN |
05.12.21 |
15HS00MIN |
|
5ª RODADA |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
02 X 00 |
EC VITORIA |
APARECIDA |
12.12.21 |
15HS00MIN |
UNIÃO FC |
01 X 01 |
DEMOCRATA FC |
PIRANEMA |
12.12.21 |
15HS00MIN |
AE ITAPEMMIRIM |
02 X 00 |
CAMPO VERDE FC |
ITAPEMIRIM |
12.12.21 |
15HS00MIN |
OLARIA EC |
01 X 01 |
AC SOTELANDIA |
BUBU |
12.12.21 |
15HS00MIN |
BOTAFOGO FC |
01 X 04 |
GUARANY EC |
SANTANA |
12.12.21 |
15HS00MIN |
|
6ª RODADA |
|
|
|
|
EC VITORIA |
00 X 02 |
AE ITAPEMIRIM |
ITAPEMIRIM |
19.12.21 |
15HS00MIN |
CAMPO VERDE FC |
00 X 02 |
SETE DE SETEMBRO FC |
BUBU |
19.12.21 |
15HS00MIN |
DEMOCRATA FC |
02 X 01 |
SANTA CRUZ FC |
SÃO CONRADO |
19.12.21 |
15HS00MIN |
AC SOTELANDIA |
00 X 00 |
BOTAFOGO FC |
FLOR DO CAMPO |
19.12.21 |
15HS00MIN |
GUARANY EC |
00 X 00 |
CRUZEIRO FC |
CAÇAROCA |
19.12.21 |
15HS00MIN |
EC FLEXAL |
03 X 00 |
OLARIA EC |
NOVA CANAÃN |
19.12.21 |
15HS00MIN |
JOGOS ATRASADOS |
|||||
SETE DE SETEMBRO FC |
04 X 01 |
UNIÃO FC |
VALE DOS REIS |
30.01.22 |
15HS00MIN |
GUARANY EC |
03 X 03 |
OLARIA EC |
JRD BOTANICO |
30.01.22 |
15HS00MIN |
GELOBOLL FC |
01 X 02 |
EC FLEXAL |
SANTANA |
30.01.22 |
15HS00MIN |
|
7ª RODADA |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
02 X 02 |
UNIÃO FC |
APARECIDA |
06.02.22 |
15HS00MIN |
SETE DE SETEMBRO FC |
02 X 00 |
EC VITORIA |
VALE DOS REIS |
06.02.22 |
15HS00MIN |
AE ITAPEMMIRIM |
03 X 00 |
DEMOCRATA FC |
ITAPEMIRIM |
06.02.22 |
15HS00MIN |
OLARIA EC |
02 X 00 |
GELOBOLL FC |
BUBU |
06.02.22 |
15HS00MIN |
CRUZEIRO FC |
04 X 03 |
AC SOTELANDIA |
JUCU/VIANA |
06.02.22 |
15HS00MIN |
BOTAFOGO FC |
00 X 02 |
EC FLEXAL |
SANTANA |
06.02.22 |
15HS00MIN |
|
4ª DE FINAL |
|
|
|
|
OLARIA EC |
01 X 03 |
SETE DE SETEMBRO FC |
BUBU |
06.02.22 |
15HS00MIN |
AC SOTELANDIA |
03 X 03 |
EC FLEXAL |
A DEFINIR |
06.02.22 |
15HS00MIN |
CRUZEIRO FC |
08 X 02 |
AE ITAPEMERIM |
SÃO CONRADO |
06.02.22 |
15HS00MIN |
SANTA CRUZ FC |
00 X 00 |
DEMOCRATA FC |
APARECIDA |
06.02.22 |
15HS00MIN |
|
4ª DE FINAL |
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO FC |
04 X 00 |
OLARIA EC |
VALE DOS REIS |
13.03.22 |
15HS00MIN |
EC FLEXAL |
(4) 02 X 02 (02) |
AC SOTELANDIA |
NOVA CANÃN |
13.03.22 |
15HS00MIN |
AE ITAPEMERIM |
01 X 04 |
CRUZEIRO FC |
ITAPEMIRIM |
13.03.22 |
15HS00MIN |
DEMOCRATA FC |
00 X 02 |
SANTA CRUZ FC |
SÃO CONRADO |
13.03.22 |
15HS00MIN |
|
SEMIFINAL |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
02 X 00 |
SETE DE SETEMBRO FC |
APARECIDA |
20.03.22 |
15HS00MIN |
EC FLEXAL |
02 X 03 |
CRUZEIRO FC |
NOVACANÃN |
20.03.22 |
15HS00MIN |
|
SEMIFINAL |
|
|
|
|
SETE DE SETEMBRO FC |
01 X 02 |
SANTA CRUZ FC |
VALE DOS REIS |
27.03.22 |
15HS00MIN |
CRUZEIRO FC |
01 X 01 |
EC FLEXAL |
SÃO CONRADO |
27.03.22 |
15HS00MIN |
|
FINAL |
|
|
|
|
SANTA CRUZ FC |
(5) 01 X 01 (4) |
CRUZEIRO FC |
KLEBER ANDRADE |
10.04.22 |
10HS00MIN |